Filiando Livre
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ
AUGUSTA, RESPEITÁVEL, BENFEITORA, BENEMÉRITA e CENTENÁRIA
LOJA SIMBÓLICA PORANGABA N°2
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REGULAMENTO PARTICULAR CAPÍTULO XI
Recompensas Maçônicas
Art. 52 - É outorgado o Título de VENERÁVEL MESTRE DE HONRA AD VITAM , mediante Diploma e Medalha, ao ex-Venerável que, durante e após sua gestão, tenha se destacado por relevantes serviços prestados à Loja e à Ordem, podendo ser citado como exemplo de administrador e guia, e nada existindo na Loja que o inabilite a tal honrosa distinção honorífica.
§ 1º - Qualquer Mestre Maçom Regular e Ativo, pertencente ao Quadro da Loja Porangaba Nº 2 poderá fazer a solicitação desse título ao Venerável Mestre eleito e instalado, sucessor do Venerável que se pretende homenagear.
§ 2º - O título de Venerável Mestre de Honra ad Vitam, somente poderá ser concedido por unanimidade dos Obreiros do Quadro presentes em Sessão de Aprendiz, especialmente convocada para tal finalidade, e após pelo menos dois anos decorridos do término da gestão do Venerável que se pretende homenagear.
§ 3º - O título de Venerável Mestre de Honra ad Vitam poderá ser outorgado a Venerável Mestre já falecido e que preencha os requisitos alinhados no caput deste artigo.
§ 4º - O título de Venerável Mestre de Honra ad Vitam quando outorgado de acordo com o parágrafo anterior, será entregue à viúva ou a descendentes do Venerável homenageado e sem a necessidade da decorrência do prazo de dois anos.
§ 5º - Este título, com registro em livro próprio, consta de Diploma, Medalha e Broche.